29 Outubro 2006

"PECADO VENIAL- ESTRANHA LIÇÃO "


Será possível pecar gravemente durante o sono, por meio de sonhos ou de quaisquer impressões?
Nem gravemente nem mesmo levemente, porque são duas coisas contraditórias entre si mesmas, dizer que uma pessoa consente numa acção e que dorme, pois o facto de estar a dormir supõe nela a impossibilidade de consentir.
- E durante um meio-sono? por exemplo, de manhã e à noite, nesse estado indeciso entre o de consciência e o de sono?
O problema é muito delicado. A inconsciência aumenta progressivamente; em que momentos a podemos considerar estabelecida? Venceu ela o estado consciente, ou este persiste, pelo menos substancialmente?
Se na realidade há já um meio-sono, ficará apenas uma meia-consciência e então poder-se-á cometer pecado venial, mas não mortal, pois que este supõe, por definição, inteira deliberação e perfeito consentimento. O princípio é extremamente simples (embora talvés de aplicação delicada): há ou não há ainda conhecimento e vontade.
Se um rapaz experimenta, de noite, certos fenómenos característicos (ejaculação), que deve fazer?
Se não acorda, a questão da moralidade não está em jogo, pois que se trata dum fenómeno, em que, durante o sono, ele teve um papel passivo. Deveria, no entanto, precaver-se, enquanto acordado, contra tudo aquilo que pode causar perturbações: leituras, desejos voluntários, etc.
Se vem a acordar, não pode evidentemente nem consentir nem fazer nada com o fim de provocar movimentos desordenados, ou de levar ao fim o fenómeno começado inconscientemente, mas, se, realmente, não houver perigo próximo de consentimento, terá obrigação de mudar a posição, embora correcta ou mesmo de se levantar? Não! No entanto será mais meritório fazê-lo, e dever-se-á recomendar-lho instantemente, sobretudo se sentir que há nisso inconveniente e se puder ainda, desta maneira, impedir o resultado em questão (ejaculação).
Nota: Foi esta a lição do meu professor (padre) em 1995. Hoje só posso entender esta "lição" no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual a que alude o actual Código Penal português. Esta lição motivou grandemente a minha saida do seminário.
Paulo

25 Outubro 2006

"A PREVISÃO DA IMPUNIDADE"


«Tal como as crianças tremem e receiam tudo na escuridão profunda, também nós por vezes receamos na luz o que não há mais razão para recearmos - as coisas que aterrorizam as crianças no escuro...» (Lucrécio, Acerca da Natureza das Coisas).
Em Portugal, um sentimento de impunidade deixa vislumbrar a possibilidade de vir à acontecer que, embora minados os alicerces morais e de civilidade do estado social, este se mantenha, por algum tempo, na base do receio das punicões estatuais, que garantirão, é certo, o chamdo «mínimo ético», definido pelo poder. Desde que, pela sua dureza, ou pela solidez da rede preventiva estabelecida, as sanções legais ainda sejam, efectivamente, temidas - o que duvido -.
Não sendo assim, a previsão de que as infrações ficarão impunes - Ex: «Casa Pia», «Apito Dourado», «Felgueiras», «Entre-Os-Rios» - começa por alargar a esfera da marginalidade, dentro do Estado. E, por autodefesa contra os marginais, ou por natural propensão dos homens para claudicarem, lesando o seu semenhante (Zé-Povinho) e renunciando ao próprio aperfeiçoamento, alastrará, na minha opinião, a convicção de que tudo é permitido. Porque não há "Deus" e porque, sem apoio numa "ordem divina" ou "natural", o próprio Estado renuncia às suas funções - já houve altos governantes que largaram o governo e "fugiram" (Durão Barroso, Guterres...) -, duvidando da legitimidade, do fundamento, para exercê-las. Também não haverá castigos humanos... - quantas vezes, ao invés, há promoções politicas e/ou profissionais... -.
Há quem defenda - eu não! - que essa convicção de que tudo é permitido passa. Penso que, actualmente, a teoria de «hobbes», de que "o instinto de conservação dos homens» obriga a ultrapassar esta situação, não colhe. Até posso compreender a teoria de «hobbes», mas..., para que o "instinto de conservação dos homens" possa ter alguma influência no terminús da situação, primeiro terão que existir desordens, guerras, mortes, que geram profundas involuções no processo cultural dum povo, forçando-o a reencontrar-se, no meio das maiores ruínas e misérias dos corpos e dos espíritos.
Eu, pessoalmente, não gostaria que fosse este o rumo de Portugal...
Paulo

20 Outubro 2006

"A DEBILIDADE DAS FISCALIZAÇÕES INTERNAS DO PODER"


A subordinação transcendente do poder não é, ou deixou de ser, acessível, a todas as sociedades. Só o poderá, ainda, funcionar em relação a príncipes ungidos, sagrados, e aos governantes, para os quais a investidura dependa de requisitos de ordem religiosa. Porém, hoje não se pode contar com tal subordinação - embora alguns governantes tenham uma elevada formação pessoal religiosa - pois, a maioria das sociedades actuais são laicizadas. O problema do poder laico levanta, actualmente, algumas interrogações quanto às suas tendências corruptoras no âmbito dos mecanismos de fiscalização do mesmo. As fiscalizações internas - não transcendentes - do poder têm-se mostrado bébeis, quando não completamente desajustadas e ineficientes. Sobretudo pelo que respeita aos escalões cimeiros do exercício do poder.
Naturalmente que aqueles aos quais se acham confiadas as "tábuas da lei", a ordem da comunidade, a estrutura do poder, em condições normais, só na base do seu próprio assentimento, e da confiança que lhes mereçam os orgãos fiscalizadores, ficam realmente sujeitos à respectiva acção. As dificuldades em tal matéria reflectem-se na conhecida e repetida interrogação latina: «Quis custodiet custodes?». Os guardas são sempre difíceis de custodiar. Especialmente os que ocupam os vértices da hierarquia. Contudo, com frequência se assiste, ou se tem conhecimento, de inquéritos e devassas tendo por objecto os actos de governantes. Mas, na maior parte dos casos, senão sempre, os processos prescrevem ou só se mostram concluisivos quando tais governantes já deixaram de ser detentores do poder. E, em tais casos, a fiscalização dos actos governativos tem deixado muitas dúvidas quanto à sua imparcialidade. O Presidente da República, todos os ministros, deputados, governadores civis, magistratos, embaixadores...etc.; gozam de um regime de imunidades no âmbito da lei penal portuguesa, que nunca esteve em discussão nem se vislumbra que venha a estar quando, por outro lado, aspectos menores são constantemente alterados e/ou revistos.
Porque razão é que as pessoas referidas, quando da pratica de crimes cuja pena máxima prevista no Código Penal não seja superior a três anos, não podem ser detidas pelos orgãos de polícia criminal?
PAULO

15 Outubro 2006

"O MAIOR DOS INCÊNDIOS"


«Quando a secura queima os corações,
Quando a fome sacode as entranhas,
Quando se entra coberto de lágrimas,
Quando se amordaçam muitos sonhos,
É como quando se junta lenha sobre o braseiro,
E no fim basta a ponta da vara de um escravo
Para fazer no céu de Deus
E no coração dos homens
O maior dos incêndios.»
(Mouloud Mammeri)
Onde a revolta é sufocada e a crítica está ausente, a realidade social vê-se cercada pelo discurso oficial e, embora também a crítica do poder se exerça por todo o lado, o desinvestimento dos dispositivos que asseguram a sua reprodução revela-se como o fundamento da liberdade - fundamento tanto mais importante quanto o controle social tende a invadir o espaço social no seu todo.
Os «caminhos da liberdade» passam necessariamente pela recusa da submissão, pelo pôr em causa a ordem estabelecida e crítica do poder. Em definitivo, são realmente esses caminhos que muitos nos convidam a percorrer, para que uns e outros possamos abondonar o medo que nos atormenta. À crueldade dos torcionários junta-se hoje em dia o engenho tecnológico - ex: Simplex - : novos instrumentos (discursos políticos consertados, escutas telefonicas, leis que torturam, "furto" de expectativas, revogação de direitos adquiridos, etc...) que permitem martirizar seres humanos sem deixar traços visíveis para um futuro melhor.
Paulo

13 Outubro 2006

" FÁTIMA DESMASCARADA V - 89 anos"


Hoje (13/10/2006) faz oitenta e nove (89) anos que na Cova da Iria - Fátima - Portugal - Três (3) videntes (Lúcia - 10 anos, Francisco - 9 anos, Jacinta - 7 anos) teriam visto a última das seis aparições da "Senhora". Comparando os relatos eclesiásticos da época (1917) com tudo o que posteriormente se disse e escreveu sobre as aparições, só se chega a uma conclusão: O segredo da Cova da Iria não foi uma mensagem específica da "Senhora". O processo da visão e a sua interpretação é que são o segredo, esse sim..., ainda por desvendar.
A visão não se referiu ao mínimo dos deveres católicos facto tanto mais grave quanto os sacramentos eram nessa época vilipendiados pela massa identificada com a República, e a Igreja era perseguida pelo regime. O patriarca de Lisboa Mendes Belo, do qual dependiam na época as paróquias da Serra d,Aire, conheceu o exílio em 1918 e nunca ligou às aparições. Jacinta até afirmou: " A senhora nunca disse que fôssemos rezar o Terço à igreja". Os teólogos concordarão comigo: não é possível imaginar a Mãe de Jesus a propagar a reza simples do Terço quando os deveres essenciais são negligenciados. Se foi a Mãe de Deus, a católica, quem apareceu na Cova da Iria, a "verdadeira religião" mudou, já será uma outra.
E porque levanto eu esta questão? Porque os elementos das visões da Cova da Iria são comuns à teologia dos fatimidas(*) dos séculos IX-XII. A figura de luz que as crianças viram podia ser Fátima mãe do Oculto, Ali, Elias ou jesus constantes naquela teologia. Visões de vultos de Luz? Qualquer aprendiz de sufi as experimentava - e quando quisesse - recitando fórmulas sagradas contadas por um rosário de contas.
As aparições da Cova da Iria de 1917 foram, digo eu, uma comédia encenada por alguém que conhecia a teologia dos fatimidas, e representada num sítio onde os Mouros (que eram fatimidas), diziam ter aparecido, aparecia ou aparecerá um ser luminoso que para eles era Fátima (ou o Oculto).
O verdadeiro segredo de Fátima está, de facto, muito bem guardado...89 anos depois ....
(*) Fatimidas: Ver Livro "os Mouros Fatimidas" de Moisés Espírito Santo - Instituto de Sociologia e Etnografia das Religiões, Universidade Nova de Lisboa, 1995.
Paulo

08 Outubro 2006

" DIREITOS NÃO REALIZÁVEIS "


Há direitos que não são efectivamente garantidos. A verdade é que os termos em que tais direitos estão definidos na lei fundamental, suscitam ambições e apetites, que nenhuma sociedade está em condições de satisfazer. Tais direitos - a seguir identificados - já têm servido de pretexto para um alargamento tentacular e totalitário do poder político. É o caso do direito ao trabalho e à livre escolha do trabalho. O respeito da liberdade económica implica o risco de surtos de desemprego. E o Estado, que tente assegurar o direito ao trabalho, terá de monopolizar as fontes produtivas e de orientar os trabalhadores para as tarefas que lhes sejam acessíveis e que reclamem força de trabalho. O direito à saúde e ao bem estar suscitará ainda maiores dúvidas e complexidades, mesmo entendido em termos restritos, de acesso aos meios curativos conhecidos e aos benefícios económicos comuns. As tentativas orientadoras para alcançar têem-se traduzido na falência das instituições de segurança social, nas quebras da poupança livre e num correspondente acréscimo do aforro forçado, outro factor do domínio totalitário do poder político. A afirmação do direito à privacidade há-de revelar-se uma mera aspiração, face à incapacidade das sociedades para suprimirem os "bairros de lata" e garantirem a todos uma casa que, pelo tipo de construção e outras características, assegure, efectivamente, a desejada privacidade. O próprio custo financeiro dos actos eleitorais obrigará a reflexão sobre a sua «honestidade». Nas mais diversas partes do Mundo, as eleições são regularmente ganhas pelos que, já detentores do poder, as organizam. A violência mais discreta usada para convencer os eleitorados tem assentado na publicidade. E os elevados custos desta obrigam a indagar se serão benévolos os financiadores e, na hipótese negativa, qual será o preço respectivo. O homem de raça, religião ou convicções políticas não dominantes têm maior dificuldade em conseguir empregos, ou não obtêm créditos dos Bancos, por exemplo. Porém é sempre difícil provar as descriminações de que são vitímas. Por mais vezes que se olhe para o Artº 13º da Constituição da República Portuguesa :« Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condução social» e se olhe para a realidade...,mais se vislumbra a mentira de quem detem o poder. Assim, importará ter presente que os princípios da liberdade e de igualdade não passam de uma miragem...
PAULO

05 Outubro 2006

" FÁTIMA DESMASCARADA IV -A SENHORA TINHA A SAIA PELO JOELHO..."

Hoje, a Senhora de Fátima dos lares portugueses, é a Magna Mater na versão do século XXI: inexpressiva, triste, solitária, sem os atractivos que foram apanágio das suas antepassadas mediterrânicas.

A imagem oficial da Senhora de Fátima, protótipo da incriatividade é a peça mais ingénua que a arte portuguesa criou até hoje. Foi concebida por Thadim, santeiro de Braga, em 1920, segundo indicações de Lúcia (vidente de Fátima-13 anos de idade) depois de esta ter descrito e confirmado a visão deste modo: "O trajo era: um manto branco que chegava da cabeça até ao fundo da saia; era dourado da cintura para baixo, cordões a atravessar e de alto a baixo e nas orlas ouro mais fino. A saia era toda branca e dourada em cordões ao comprido e a atravessar mas só chegava ao JOELHO. Casaco branco sem ser dourado tendo nos punhos só dois ou três cordões; não tinha sapatos, tinha meias brancas sem serem douradas; ao pescoço tinha um cordão d"ouro com medalha aos bicos; tinha as mãos erguidas; tinha nas orelhas uns botões muito pequeninos e muito chegados às orelhas; separava as mãos quando falava; tinha os olhos pretos; era de meia estatura"

A actual Senhora de Fátima, afastando-se da aparição inicial, parece ter-se adaptado aos interesses da classe eclesiástica. Esta classe sabe, melhor que niguém, que o desdobramento de Maria, mãe de Jesus, em Senhora do Loreto, Senhora de La Salett, Senhora de Lourdes, Senhora da Nazaré, Senhora de Fátima e tantas outras..., que a tenebrosa estupidez das massas, com o beneplácito da Igreja, aceita, é um tremendo contra-senso, um colossal absurdo, pois Maria, mãe de Jesus, foi só uma, e não podia andar caprichosamente, de terra em terra, a mudar de nome. Consentir ou aprovar essa invenção de diversos nomes, à luz duma sã moral não passa dum sacrilégio.

Quando mais entro nos meios eclesiásticos, mais me perco e vejo menos possibilidade de encontrar Cristo. Hoje, a Igreja não passa duma empresa económica. É impossível conceber-se a existência de Deus desprovido de omnipotência e omnisciência. E se Deus possui estes dois atributos, toda a obra das suas mãos tem de ser forçosamente perfeita e definitiva, e, consequentemente, jamais precisará de ser corregida.

E como esta verdade é axiomática, dela deriva esta lógica: os milagres e as aparições não são possíveis, pois tanto os primeiros como os segundos constituiriam uma correcção à obra de Deus. A retórica capciosa, que se empenha em negar estas verdades, só poderá ser aceite por mentes eivadas de interesseiro sectarismo ou por cerebros dotados duma razão débil.

PAULO