
As leis antigas costumavam recordar, insistentemente, ao juiz para que fosse justo. Posteriormente, uma visão do juiz-funcionário limitou-se a exigir que os juizes abservassem as normas legais, para o que seria indispensável apenas a cultura jurídica, reduzida, por vezes, a uma técnica. A verdade é que nos últimos anos, tem-se geralmente reconhecido a insuficiência técnica, ou da referida cultura reduzindo os juizes a uma posição de autómato e sem condições logisticas para o cumprimento da "nobre missão". E, mesmo vedando, de certa modo, aos juizes a formulação da norma aplicável, a sua iniquidade se pode manifestar através do apuramento vicioso dos factos.
Embora se reserve, muitas vezes, a designação de iniquidade para os juizes que faltam à justiça por malícia, por determinação desonesta, o juiz iníquo, cujas atitudes ofendem tanto a justiça como a equidade, também pode sê-lo por incapacidade, por imperícia, por quebra de zelo. E, salvaguardadas as responsabilidades de quem, cabendo-lhe seleccionar os juizes, não sabe, ou não quer, fazê-lo, por formas correctas e prudentes, nem será fácil apreciar se não será mais grave ainda a conduta do juiz iníquo por desleixo, por preguiça, por «complexo de suficiência», do que a daquele cuja debilidade humana o impede, por vezes, de discernir sem paixão.
A experiência mostra, cada vez mais, que as sociedades estão a ser abaladas mais pela desonestidade, pela ignorância, pela debilidade de senso dos juizes, do que pela sua falta de cultura especializada. O juiz menos sabedor, mas recto, dotado de sensibilidade, dominado por um ideal de bem proceder, não destituído de espírito lógico, acaba, através de um trato mais ou menos longo com o ambiente das lides, por suprir as carências de conhecimento. O juiz sabedor das leis, mas movido por sentimentos vis, ou mesquinhos, será tentado a pôr a própria ciência ao serviço da sua iniquidade, que, por isso, melhor saberá esconder. Em consequência, mais interessará à sociedade que se cuide da rectidão do que da sabedoria daqueles a quem é confiada a missão de julgar, cuja nobreza corre necessariamente paralela com as qualidades morais.
Há uma certa tendência para os juizes julgarem, apenas, a matéria de facto que está no processo, como se mais nada houvesse no "mundo" deste. Quantas vezes a matéria de facto já vem "preparada" para merecer uma determinada sentença? ou, o que é mais grave, de provas materias e testemunhais «condenadas» a lançar a dúvida e, em consequência, a absolvição dos acusados? Julgar segundo a sua consciencia parece ser passado à história...
PAULO