25 Abril 2008

"25 DE ABRIL...34 ANOS DEPOIS"

Aos "filhos" da liberdade - como eu - não lhes é fácil compreender as motivações que levaram uma revolução a substituir um regime de ditadura por um regime democrático.
Hoje, 34 anos depois da revolução de Abril de 1974 em Portugal, há ainda quem diga que existem formas "larvares de tirania" apesar de Portugal, desde então, viver num regime democrático.
Afinal...a ilegitimidade do poder, ou a tirania, hão-de revelar-se tanto nas acções como nas omissões dos que "executam" o poder que, através das urnas, lhes foi "dado" pelo Povo.
Na minha opinião, não serão tiranos apenas aqueles que desrespeitam a vida, a honra e o património dos governados, arrastando-os para condições de pobreza e/ou criando-lhes expectativas de "sonho", ofendendo-os nos seus sentimentos, gastando os seus impostos em proveito particular, ou orientando-os para satisfações imaginarias, que correspondam apenas a fantasias, a paixões ou a debilidades dos governos.
Na minha opinião, tiranos serão igualmente os governantes que se eximem ao cumprimento dos seus deveres funcionais. Por exemplo, os que não administram a justiça, não legislam com ponderação, devendo legislar, não asseguram a tranquilidade pública, tolhendo a acção nefasta dos inimigos internos da comunidade e os que , nos momentos de maior fragilidade politica, "abandonam" o "barco".
Há-de pôr-se sempre o problema da legitimidade do poder quando a independência politica se não acha garantida, quando a passagem pela politica apenas serve de "trampolim" para o desempenho de cargos superiores em multinacionais ou quando a criminalidade atinge níveis que afectam a paz pública, ou, ainda...quando certos grupos - não reconhecidos pelo poder - estabelecem e cobram - de forma encoberta -, sob ameaças, «impostos revolucionários» com tal regularidade que até a obrigação moral de pagar os impostos estaduais se porá em dúvida.
O poder, sendo um elemento intrínseco do Estado, necessita, para se exercer, de um certo consentimento. Contudo, este consentimento será tanto maior quanto maior for a legitimidade «moral e ética» - não jurídico - dos executores do poder politico.
Passados que foram exactamente 34 anos após a revolução de Abril de 1974 é, na minha opinião, ainda necessário reflectir sobre certas "acções" e "omissões" a fim de se determinar se, realmente, Portugal vive, ou não, num regime verdadeiramente democrático sob o ponto de vista da moral, da ética, dos valores humanistas e do direito...

Paulo

21 Abril 2008

"EXPURGAR O RDM (regulamento de disciplina militar) DE INCONSTITUCIONALIDADES"

«É a altura de o Governo demonstrar o seu apego à democracia e à lei.
A leitura da Constituição da República não deixa dúvidas sobre que cidadãos poderão ser abrangidos pela aplicação de penas disciplinares resultantes da infracção das leis que restringem direitos dos militares. Não apenas pela leitura do seu artigo 270 (único na Constituição sobre "restrições ao exercício de direitos"), onde se afirma que "a lei pode estabelecer restrições dos direitos (...) dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo (...)", mas também no artigo 164, que define a "reserva absoluta de competência legislativa" da Assembleia da República, se utiliza a mesma expressão "em serviço efectivo" (as aspas são nossas).
Ou seja, é inconstitucional o que está ou vier a ser determinado no Regulamento de Disciplina Militar (RDM), relativamente à sua aplicação aos militares que se não encontrem em serviço efectivo. É tudo tão cristalino, mesmo para um não jurista, que não é necessário invocar a autoridade dos pareceres de reputados constitucionalistas como Gomes Canotilho e Vital Moreira, para o confirmar.
Existem dois motivos que poderão explicar que só agora se tenha levantado este problema. Por um lado, teve lugar um acontecimento, que não me lembro de ter ocorrido antes: um militar fora do serviço efectivo foi objecto de um processo disciplinar, o que despertou a atenção para este assunto, especialmente das associações militares e dos jornalistas, conforme, aliás, lhes compete. Por outro lado, porque, na imediata sequência cronológica, e presumo não causal, daquele insólito e inadequado processo, o Ministério da Defesa Nacional enviou um anteprojecto de actualização do RDM em vigor, que data de 1977 com posteriores actualizações pontuais, às chefias e às associações militares, para obtenção dos respectivos pareceres.
Não tenho uma ideia persecutória sobre os actuais responsáveis políticos pela instituição militar, nem penso que eles tenham qualquer intenção de restringir os direitos dos militares, além do que a Constituição permite, e avalio positivamente o exercício das suas funções, sem nunca deixar de criticar os erros que cometem, quando deles tenho conhecimento. Os infundados agravos causados aos militares no âmbito das reformas da administração pública (particularmente no apoio de saúde e no valor das reformas), que urge serem urgentemente reparados, devem-se principalmente à errada abordagem inicial feita pelo Governo a essas reformas, não considerando a especificidade da função militar, e à inexplicável e perigosa insensibilidade do ministro das Finanças aos assuntos militares. Os chefes de estado-maior defendem a instituição militar e estão interessados em resolver os problemas com que se deparam todos quantos têm a honra de lhe pertencer, pelo menos tanto como aqueles que se lamentam pela forma como são tratados, entre os quais me incluo. Por estas razões, fiquei bastante surpreendido e achei particularmente estranho o facto de surgirem inconstitucionalidades no anteprojecto de decreto-lei distribuído, nesta matéria tão sensível.
Questionado por vários meios de comunicação social, sempre revelei a minha surpresa pelo aparecimento das normas contestadas e afirmei não descortinar motivos que as justifiquem. Limitei-me a adiantar como hipótese de explicação a possibilidade de a elaboração do anteprojecto da proposta de diploma ainda estar situada a um nível menos político e mais técnico, o que, eventualmente, teria induzido uma atenção menos cuidada dos responsáveis políticos. E sempre afirmei estar convicto de que seriam retiradas as manifestas inconstitucionalidades que ele tem, quando fossem com elas confrontados, para o que bastariam os alertas dos chefes militares em funções, cuja devoção à instituição militar não deixa dúvidas.
As declarações do secretário de Estado da Defesa Nacional são um sinal de que esta previsão tem fortes probabilidades de se concretizar. Em vez de insistir em normas à margem do que a Constituição da República prescreve, é a altura de o Governo demonstrar o seu apego à democracia e à lei, expurgando o RDM das inconstitucionalidades que ainda contém. Evitará complicações e tensões desnecessárias, que podem ser muito prejudiciais. E não se esqueça da urgência de retomar o cumprimento das leis que governos anteriores deixaram de cumprir (ilegalidade que se mantém), pois é uma atitude de pleno, injusto e perigoso "afrontamento" dos políticos com os militares, que não tem paralelo nos últimos tempos.
O que se pretende é a concretização do que está determinado na lei sobre a condição militar. Pondo fim aos exageros dos cortes no apoio de saúde e nas pensões, actualizando os vencimentos dos militares ao nível das profissões equiparadas (juízes, diplomatas e professores universitários) e pagando o que deve das pensões a que os reformados têm direito, mostrando que se porta, quando paga, com o mesmo rigor com que age, quando cobra».
(General Loureiro dos Santos - Jornal o "Publico" de 18/4/2008)

Os sinais exteriores de respeito, os exercícios mecânicos, manejos de armas, correcção de uniforme, etc. não são mais do que meios para incutir a disciplina entre os militares e nunca um fim. Tais meios, serão sempre insuficientes se desacompanhados do sentido de dignidade e do respeito da pessoa humana que, também, os militares, na minha opinião, merecem.
Um Comandante, cujo comando não tenha nada de agradável e afectuoso, desprovido de compreensão politica e que não ofereça nada de atraente, não conseguirá nunca tirar o máximo rendimento do valor dos homens que dele dependem.

Paulo

12 Abril 2008

"CURRÍCULOS DE TRÊS LINHAS E MEIA"

Todas as sociedades políticas tendem para destruir as outras.
A explicação desta tendência parece simples. Como a sociedade política tem por funções a defesa militar e, geralmente também, a administração da justiça, não podem ser-lhe negados os meios materiais destinados ao desempenho de tais funções. A verdade é que esses meios oferecem aos governantes uma forte tentação para se imporem, pela força, a todos os elementos que se proponham obstar à expansão dos seus poderes.
A "guerra" entre forças políticas e a instabilidade interna, acompanhada de violência, obrigam a sociedade política à concentração de adequados meios financeiros, obtidos pelo imposto, pelos empréstimos públicos e pelas desvalorizações monetárias. Por qualquer dessas vias se empobrecem as outras comunidades e os indivíduos, em geral. Sem prejuízo de alguns deles (bem identificáveis) beneficiarem, pessoalmente, de tais condicionalismos. Assim, o Estado, pelo enfraquecimento das outras entidades e pela concentração de meios económicos, sofre sempre, em maior ou menor grau, a tentação de alargar os seus poderes, a sua esfera de acção. Essa tentação leva a que o Estado, em vez de se limitar a defender as suas fronteiras e assegurar a ordem pública, passa - muita vezes de forma «doentia» - a ocupar-se do fomento económico, da educação, da justiça, da assistência social, dos meios de informação, das coisas mais insignificantes do quotidiano dos cidadãos (fumar, preço de fraldas, imposto sobre o casamento, cor dos telhados, dimensões das janelas, espessura das paredes, percingues, crucifixos, etc... ). Não raramente, o Estado lança os seus tentáculos, proibindo ou restringindo certos cultos, estabelecendo uma religião própria, negando ou limitando a certas instituições publicas a liberdade de expressão, o direito à greve, reduzindo os poderes dos pais em relação aos filhos, diminuindo a dignidade da família, etc...
É a esta extensão tentacular do Estado, mais ou menos encoberta, que cabe a designação de totalitarismo.
O totalitarismo coexiste, afinal, com simples descentralizações de poderes. Essa coexistência tem-se revelado frequentemente na situação das chamadas «autarquias locais», cuja esfera de acção tem sido delimitada integralmente pela vontade do Estado, sem ter em conta, as mais das vezes, as estruturas que essas autarquias conquistaram, através dos tempos, pela natureza das coisas, pelas funções realmente desempenhadas e pela vontade dos seus componentes.
Até mesmo a chamada "separação de poderes", parece ter "os dias contados".
Hoje, as grandes empresas têm nos seus quadros superiores vários indivíduos sem qualquer formação técnica e/ou capacidade de comando, direcção e chefia. Para ocupação de tais cargos , são apenas exigíveis currículos de "três linha e meia": «ex-ministro», «ex-secretário de estado» ...pois a lei vigente não o proíbe e os princípios da ética e da amoral, há muito que não estão na ordem do dia, o fascínio do poder material e dos interesses pessoais, submergiram-nos.
O Povo - o (in)verdadeiro detentor do poder - em regimes democráticos, só é verdadeiramente livre de quando em vez, nomeadamente ao exercer o direito de voto. Mas, mesmo nesses momentos, quase sempre se terá equivocado ao emitir o seu voto. Um Povo que, afinal, ainda faz as suas escolhas conforme a «retórica» das campanhas eleitorais e dos representantes associativos e sindicais, sempre impregnadas de falsas expectativas e deslumbrantes "arcos-íris" quando não com "lutas de rua" para o "inglês ver".
Não choca, por isso, admitir a existência de sociedades qualificadas, oficialmente, de democráticas, ainda que vistas, por todos, com "tiques" totalitários.

Paulo