26 Maio 2008

"QUE ESTADO É ESTE...?"

Há um Estado que se quis tornar providencial criar inventar o "simplex". Esse Estado cedeu mesmo à tentação de, face a populações desenraizadas e preocupadas, prometer-lhes uma felicidade segura, através de um progresso material indefinido.
Um Estado que delegou os seus poderes soberanos nas "garras" da Europa e que, agora, enfrenta a probabilidade de vir a desaparecer como categoria histórica; pois é "filho pobre" de super-potências.
Os "delírios" do "arco-íris" da modernidade, por onde esse Estado "embarcou", deixaram-lhe receios que hão-de acentuar-se pela hipótese de que a estruturação das sociedades que se substituam ao Estado apenas deixem um "doloroso" vazio do poder.
Hoje, nesse Estado, alguns prenúncios do referido vazio do poder se desenham constantemente ao espírito dos cidadão, por via de constantes notícias quotidianas reveladoras da pobreza, da debilidade da justiça, da insegurança, do aumento da criminalidade. Estado, que quis ser providencial, faustiano, ocupando-se de todas as questões fundamentais da vida em sociedade, mas, pelos vistos, lamentavelmente, não consegue alcançar os objectivos a que se propôs. Esse Estado deixou de assegurar a defesa das fronteiras contra os inimigos externos e internos. Esse Estado já não consegue manter a motivação das forças da ordem nem nos espíritos dos contribuintes que asseguram os seus gastos. Esse Estado legisla em abundância, ao sabor de pressões, ou de impulsos meramente conjunturais. Faz publicar diplomas inúmeros que tarda em regulamentar, facto, este, que, necessariamente põe em crise a lógica e a coerência do seu próprio sistema jurídico. Esse Estado que, por força de certos interesses e/ou precipitação com que foram elaborados os diplomas, rectifica, altera, revoga, suspende, esses diplomas legais, em termos de lhes alterar o sentido.
Esse Estado que esta sujeito a pressões alheias à sua estrutura, a bandos terroristas, a grupos económicos poderosos, dos quais dependerão, por exemplo, o preço dos combustíveis, ou investimentos susceptíveis de ocultar a situação económica, os apoios que assegurem a uma facção política, por via eleitoral ou outra, a permanência no poder.
Dada a situação referida, esse Estado ou se submete - de forma não precipitada - a reformas profundas e realistas, que lhe permitam desempenhar, com a independência e autenticidade - sem retórica e/ou expectativas frustradas - as suas tarefas próprias, de que se tem apartado pela sua ambiciosa dispersão, ou os tempos próximos conhecerão um desenrolar de acontecimentos que vão lançar as mais fundadas dúvidas sobre a estrutura política ou, até, sobre a sua sobrevivência.
Que Estado é este?

Paulo



24 Maio 2008

"O CRME DE BESTIALIDADE"

Entre as ofensas à dignidade humana contam-se, especialmente, os crimes de luxúria, contra a honestidade, os sexuais, rigorosamente previstos e punidos pelas velhas legislações. Mas, ainda assim, quanto aos quais se verifica, nos últimos tempos, uma notória tendência para a despenalização, salvo quando envolvem violências físicas não consentidas.
O crime de bestialidade (o homem, ou a mulher, que mantém tratos de sexo com um animal), ofende a própria dignidade da pessoa que o pratica. Este crime, como todos os crimes sexuais, em geral, foram sempre punidos com extrema severidade. A verdade é que, actualmente, em Portugal - como em outros Estados agnósticos -, tais praticas foram removidas dos quadros penais. Os Estados agnósticos tendem a ignorar a maior parte das aberrações sexuais. O crime de bestialidade, já previsto e punido com a morte pelo Antigo Testamento: « Se um homem se ajuntar com um animal, será punido com a morte, e matereis o animal. Se uma mulher se aproximar de um animal para se ajuntar com ele, matá-la-ás, assim como ao animal» (Levítico, 20) , pelas mais diversas legislações (Direito Canónico, Ordenações Filipinas) e pelos costumes dos mais variados povos, não tem hoje tipificação no sistema juridíco português.
Resta, então, com a prática de tal conduta, a existência, quanto muito, de uma violação ética ou de um pecado religioso.
Se considerarmos que os valores éticos e religiosos se encontram degradados;
Se considerarmos que a protecção à dignidade humana esta em crise;
As aberrações de todos os tipos (incesto, adultério, esturpo, violação, poligamia) começam a ganhar espaço e, em consequencia, o processo de degradação do trato humano - que implica um aumento da criminalidade - será uma cruel realidade com a qual se terá de contar nos próximos tempos.
Entretanto, o "sexo dos anjos" e o aumento dos combustíveis, parecem preocupar mais a comunidade de pensadores, monopolistas e politicos...
Há muito tempo que foi esquecido o sentido de justiça e o de vergonha. Sob pena de nos dissolvermos no pior dos infernos, urge reflectir. O tempo já mostrou à sociedade que o princípio leninista de que “os fins justificam os meios”, não é propriamente uma boa orientação para a Humanidade. O mesmo se podendo dizer, daquele episódio histórico-bíblico onde um certo senhor Pilatos lavou as mãos em público…
Só seremos cidadãos conscientes quando tivermos a percepção detalhada do "secreto" mundo que nos move.
Como disse Balsac, «a nossa consciência é um juiz infalível enquanto não a assassinamos».
Paulo

17 Maio 2008

"SÓCRATES APANHADO A FUMAR"

O primeiro ministro de Portugal, José Sócrates, decidiu ignorar as regras - e os avisos luminosos no avião - e fumar a bordo do Airbus A330 da TAP, que o levou de Lisboa a Caracas, Venezuela.
Ao fazê-lo, o primeiro ministro infringiu as leis internacionais da aviação, subscritas pela TAP, e a lei do tabaco - em vigor em Portugal - aprovada pelo Governo de José Sócrates.
O primeiro ministro acabou por pedir desculpa alegando desconhecimento da referida proibição.
A verdade é que as normas jurídicas assentam na presunção, geralmente inilidível, de conhecimento das normas por parte dos seus destinatários, segundo o princípio de que «nemo legem ignorare censetur», de que «a ignorância da lei a ninguém aproveita». E compreende-se que assim tenha que ser. Pois, se assim não fosse, dificilmente alguém seria responsabilizado pelas ilicitudes cometidas, desde que fosse admissível sustentar que as cometera por desconhecimento das normas que lhe vedava a conduta verificada.
A referida presunção terá que assentar num certo número de pressupostos. Ou as normas jurídicas são do conhecimento de todos porque a sua simplicidade e a sua base natural racional, as torna facilmente acessíveis, fazendo parte tal conhecimento de uma educação elementar, ou o princípio do conhecimento do direito a todos generalizado se transforma numa ficção, característica das sociedades modernas, onde todos, ou quase todos, se acham na dependência dos agentes administrativos, dos advogados e dos consultores jurídicos.
Assim, a presunção de conhecimento do direito só pode mesmo encontrar assento real pelo que respeita a algumas normas básicas, fundamentais, que sejam facilmente comunicadas pelo ambiente familiar, ou por uma preparação escolar mesmo elementar. Assim ninguém minimamente esclarecido desconhecerá que não pode matar, nem roubar, nem insultar. Mas quase todos ignorarão as condições em que podem contratar, instalar uma fábrica, comprar uma ilha ou mesmo conhecer os requisitos a observar no preenchimento das suas declarações de impostos.
As constantes alterações das normas jurídicas permitiu que o direito se tranformasse numa ficção, obrigando a que a maioria das pessoas se tornassem extremamente dependentes. Porque têm constantemente de recorrer aos esclarecimentos, ou às ordens, que lhes hão-de advir de especialistas, ou supostos especialistas, a fim de se moverem no seu quotidiano com cautelas mínimas. Assim, o princípio de que «a ignorância da lei a ninguém aproveita» não passa, na maioria dos casos, de uma ficção.
Os povos terão muito a ganhar com alguma providencial mudança de rumos que permita legislar bastante menos e com mais apurada correcção. Caso contrário, - a inflação legislativa - os povos ficarão na dependência de um pequeno número de especialistas, depositários e intérpretes das leis.
Com base no princípio ora em causa, o primeiro ministro de Portugal, José Sócrates, terá, inevitavelmente, que ser punido em conformidade com a legislação em vigor, com o agravante de, como primeiro ministro, ter violado o dever moral/ético/politico, reforçado, de dar o exemplo.
Paulo

11 Maio 2008

" FIAT JUSTITIA, PAREAT MUNDUS (faça-se justiça, ainda que o mundo pereça)"


A ideia de justiça, até ao século XVII, pelo menos, ou até mesmo muito mais recentemente, indissociável de um sentido de religiosidade, que continua a ela fortemente ligado em quase todas as sociedades não ocidentais, foi revestido de um respeito que explicará a célebre fórmula latina «fiat iustitia, pereat mundus» (faça-se justiça, ainda que o mundo pereça).
Mas a verdade é que o direito nasce na sociedade e para a sociedade: ampara a actividade produtiva, tutela a vida, facilita e assegura o progresso, favorece o esforço humano, o labor benéfico, a evolução geral. Ao direito interessa a prosperidade, não a ruína; a saúde, não a doença; o bem-estar, não a desgraça. Por isso, hoje a antiga fórmula latina (fiat iustitia, pereat mundus), filha primogénita da exegese tradicional, rígida, simétrica e silogística, não é acolhida pelos que aplicam a justiça numa perspectiva compatível com o bem geral e as ideias modernas de protecção dos fracos, de solidariedade humana.
Só se pode lamentar o facto de muitas pessoas, com responsabilidades de aplicação da justiça , assim não terem entendido: que se deve fazer justiça de tal modo que o mundo prossiga o rumo dos seus altos destinos.
Num momento em que a referida fórmula, vetusta e terrível, passou a ser olhada com antipatia por muitos, com desconfiança pelo maior número; alguns , inacreditavelmente, ainda a repetem como um motivo de decisão e fazem dela o seu "lema de vida".
Alguns ainda não entenderam que o direito é um meio para atingir os fins a que o homem se propõe, que a sua função é eminentemente social, construtora; logo, não pode prevalecer o seu papel antigo de entidade cega, indiferente às "ruínas" que inconsciente ou conscientemente possa espalhar entre os que estão sob uma relação funcional ou hierárquica dos que ainda fazem da antiga fórmula a "máxima" da sua forma de comandar/administrar/chefiar.
São Tomás de Aquino, em plena Idade Média, já chamava a atenção para os perigos da rígida aplicação do Direito, criando a regra "SUMMUM JUS, SUMMA INJURIA" (supremo direito, suprema injustiça: direito elevado ao máximo, injustiça em grau máximo resultante). Como disse Rudolf Stamler: « O juiz muito rígido na administração da justiça ofende a prudente intenção do legislador e incomoda os povos».
Com tudo isto, não tenho como propósito defender uma jurisprudência sentimental, ou seja, ao ponto de "torturar" os textos para atender a pendores individuais de bondade e a concepções de justiça. Não se pode desprezar o sentido evidente, nem se deve restringir um alcance dilatado, para proteger ou libertar uma pessoa. Pretendo, tão só, dizer, tal como Celso, que "jus est ars et aequi" (o Direito á a arte do bem e da equidade).
Assim, queria dizer aqueles que ainda pensam que a ascensão nas suas carreiras profissionais se consegue à custa da sua "lealdade" à referida fórmula latina que, quando a linguagem jurídica se não presta a mais de uma exegese; em tal emergência, adoptem a interpretação mais humana e em conformidade com os superiores interesses da colectividade, e não dos seus próprios interesses pessoais.
Hoje, a grande maioria dos juristas quer libertar da letra da lei o julgador, pelo menos quando da aplicação rigorosa dos textos jurídicos resulte injusta dureza, ou até mesmo simples antagonismos com os ditames da equidade. Assim, vai perdendo apologistas na prática a frase de Ulpiano "durum jus, sed ita lex scripta est" (duro Direito, mas assim a lei está escrita), prevalecendo no seu lugar o " summum jus, summa injuria" (supremo direito, suprema injustiça).
Em conclusão: O Direito prevê e provê. Logo, não é indiferente à realidade. Faça-se justiça, porém salve-se o mundo e o homem de bem que vive nas suas imperfeições, limitações e dificuldades do quotidiano.
É pena que muitas vezes as sentenças de condenação sejam lidas perante as câmaras da televisão sem que se "leia" no rosto de quem as determinou, o mínimo de pena pelo facto de ser forçado a chegar a essa tão dura extremidade: punir.

Paulo


04 Maio 2008

"DIA DAS MÃES - 4 DE MAIO"

O Dia das Mães tem a sua origem no princípio do século XX, quando uma jovem americana, Anna Jarvis, perdeu sua mãe e entrou em completa depressão. Preocupadas com aquele sofrimento, algumas amigas tiveram a idéia de perpetuar a memória da mãe de Annie com uma festa. Annie quis que a homenagem fosse estendida a todas as mães, vivas ou mortas. Em pouco tempo, a comemoração e consequentemente o Dia das Mães se alastrou por todo Estados Unidos e, em 1914, sua data foi oficializada pelo presidente Woodrow Wilson: dia 9 de Maio.

Nalguns países a data é variável. O Dia das Mães em Portugal, Lituânia, Hungria, Cabo Verde, África do Sul, Espanha, Suécia, é no primeiro domingo do mês de Maio.

POEMA À MÂE

No mais fundo de ti
Eu sei que te traí, mãe.

Tudo porque já não sou
O menino adormecido
No fundo dos teus olhos.

Tudo porque ignoras
Que há leitos onde o frio não se demora
E noites rumorosas de águas matinais.

Por isso, às vezes, as palavras que te digo
São duras, mãe,
E o nosso amor é infeliz.

Tudo porque perdi as rosas brancas
Que apertava junto ao coração
No retrato da moldura.

Se soubesses como ainda amo as rosas,
Talvez não enchesses as horas de pesadelos.

Mas tu esqueceste muita coisa;
Esqueceste que as minhas pernas cresceram,
Que todo o meu corpo cresceu,
E até o meu coração
Ficou enorme, mãe!

Olha - queres ouvir-me? -
Às vezes ainda sou o menino
Que adormeceu nos teus olhos;

Ainda aperto contra o coração
Rosas tão brancas
Como as que tens na moldura;

Ainda oiço a tua voz:
Era uma vez uma princesa
No meio do laranjal...

Mas - tu sabes - a noite é enorme,
E todo o meu corpo cresceu.
Eu saí da moldura,
Dei às aves os meus olhos a beber.

Não me esqueci de nada, mãe.
Guardo a tua voz dentro de mim.
E deixo as rosas.

Boa noite. Eu vou com as aves. "

Eugénio de Andrade, Os Amantes sem Dinheiro

"Paulo, meu filho.

Nunca te acompanhei como o meu intimo desejava, só que as circunstancias desta vida iam sempre retardando tudo o que o coração queria sentir. Não fui uma mãe presente, mas, apesar de não te acompanhar - como hoje tenho a noção de o querer fazer - sempre fui, dentro das infelicidades desta vida longe de ti e do teu pai, tentando acorrer aos teus pedidos, tentando lutar que nada te faltasse.
24/06/1999
A tua mãe
Joaquina Sempre".

Mas faltou tanta coisa, mãe....

Paulo Sempre

01 Maio 2008

" 1º DE MAIO - DIA INTERNACIONAL DO TRABALHADOR..."

Foi no longínquo ano de 1886 que se realizou uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago. Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias. Em 1954, em Portugal, durante a ditadura do «Estado Novo» uma manifestação de trabalhadores, com as mesmas reivindicações, fez com que - em terras do Sul... (baleizão) - a trabalhadora Catarina Eufémia desfalece-se, até à morte , atravessada pelas balas de uma metralhadora disparada pelo oficial da Guarda Nacional Republica (Tenente Carejola).
Só a partir de Maio de 1974 (o ano da revolução do 25 de Abril) é que se voltou a comemorar livremente (?) o "Primeiro de Maio" em Portugal, graças ao regime democrático que "saiu" da revolução do 25 de Abril de 1974. Só em 1996 - já em democracia- é que os trabalhadores portugueses passaram a ter uma jornada de trabalho de 8 horas diárias.
Actualmente, em Portugal, discute-se, de forma leviana, as alterações ao Código do Trabalho.
O direito ao trabalho constitui de certo modo um pressuposto e um antecedente lógico de todos os restantes direitos económicos, sociais e culturais. Noutra perspectiva, aliás, o direito ao trabalho é mesmo pressuposto do próprio direito à vida, enquanto direito à sobrevivência.
Em Portugal, há cerca de 500 000 desempregados, logo..., o direito à sobrevivência esta "debilitado".
Em Portugal, a liberdade de procurar trabalho, o direito de igualdade no acesso a quaisquer cargos, o direito de obter emprego ou de exercer uma actividade profissional, o direito a não ser privado do posto de trabalho alcançado, etc..., estão pejados de "armadilhas " e de labirintos que limitam os que pretende exercer os referidos direitos apenas com base nas suas capacidades -resultantes da experiência- ou nos graus académicos.
Afinal...a lealdade politica, a submissão, o trafico de influências, o "sangue azul", o "apelido", o brasão, a nomeação de pais para filhos; tal como em 1886, ou antes de 1974, por vezes - muitas - ainda se sobrepõem às capacidades técnicas e/ou aos graus académicos dos genuínos trabalhadores.
Neste Primeiro de Maio de 2008 - 122 anos depois de 1886 , 34 anos depois de 1974 e 12 anos depois de ser instituída a jornada de trabalho de 8 horas diárias - é um bom momento para reflectir sobre esta matéria, avaliar a capacidade politica do Governo, «expurgar» os maus políticos, dar um sentido "adulto" à democracia e, principalmente, respeitar os verdadeiros trabalhadores.
Como disse "Perseu Abramo": «A história do 1º de Maio mostra que se trata de um dia de luto e de luta, mas não só pela redução da jornada de trabalho, mas também pela conquista de todas as outras reivindicações de quem produz a riqueza da sociedade».


Paulo